Somos um escritório digital de assessoria previdenciária, com atuação administrativa, totalmente especializado na concessão do BPC LOAS. Atendemos em todo o Brasil.
É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade e à pessoa com deficiência de qualquer idade, sendo o mais importante benefício assistencial do Brasil.
É popularmente conhecido como BPC LOAS ou LOAS, por ser um benefício de prestação continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
É um direito previsto tanto na Constituição Federal como na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
É uma espécie de conceito de família. Pessoas que moram na mesma casa e compõe a renda. Para fins de cálculo da concessão do benefício entram neste conceito o beneficiário, seus pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados.
Não. Por ter natureza de benefício assistencial e não de previdenciário, não é preciso ter contribuído com o INSS para ter direito.
Um salário mínimo nacional mensal (R$ 1.320,00 em 2023). Em 12 parcelas ao ano (não há 13º).
A partir da data do requerimento administrativo. Ou seja, você terá direito a receber o retroativo de forma integral, à vista, quando for concedido.
São as parcelas atrasadas entre o requerimento administrativo e o momento da concessão, ainda que em grau de recurso administrativo ou pela via judicial.
Sim. É possível duas pessoas dentro do mesmo núcleo familiar receberem o BPC LOAS.
Não. Porém, poderá ter seu benefício suspenso. Neste caso, é possível requerer o auxílio-inclusão, no valor de meio salário mínimo.
Se deixar de trabalhar, poderá requerer o retorno do BPC LOAS.
Benefício assistencial criado para estimular a inclusão da pessoa com deficiência, beneficiária do BPC LOAS, no mercado de trabalho.
O benefício é pago todo mês, no valor de meio salário-mínimo.
Sim. É possível o marido ou esposa receber aposentadoria, e o outro(a) ter direito ao BPC LOAS.
Em tese, não. Mas há exceções. Em casos de benefício de assistência médica, de pensão especial de natureza indenizatória, casos de pensão por morte compartilhada a depender do valor, auxílio-acidente a depender do valor, é possível.
Sim. Desde que seja residente no Brasil.
Atuamos de forma digital, em todo o Brasil.
Verificação da viabilidade do benefício para o seu caso.
Orientação quanto à documentação necessária para o requerimento.
Elaboração, instrução, juntada de documentos e protocolo do requerimento administrativo.
Agendamento das perícias médica e social, na localidade da sua preferência, e orientações para os dias de perícia.
Acompanhamento de todo o processo administrativo, incluído o cumprimento de eventuais exigências do INSS.
Caso seu pedido seja negado, instruímos e apresentamos seu recurso administrativo, na defesa do seu direito.
Análise 100% gratuita do seu caso.
Atendimento humanizado.
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